TJMA - 0801377-34.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/06/2024 18:45
Juntada de contrarrazões
-
13/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:15
Juntada de apelação
-
06/05/2024 19:04
Juntada de apelação
-
15/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:12
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:08
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:07
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:35
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 05:30
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801377-34.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: JULIA BRASIL SILVA Advogado do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora JULIA BRASIL SILVA, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para querendo, apresentar réplica à Contestação (ID nº 107246848) nos autos, no prazo de quinze dias. -
27/11/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:26
Juntada de contestação
-
08/11/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:47
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0801377-34.2022.8.10.0135 AUTOR: JULIA BRASIL SILVA Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 14 de setembro de 2023. -
14/09/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:36
Juntada de despacho
-
09/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 22:09
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2023 08:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 17:04
Juntada de apelação
-
31/01/2023 04:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801377-34.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: JULIA BRASIL SILVA.
Advogado: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A..
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos morais e materiais proposta por JULIA BRASIL SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados na petição inicial.
Decisão de id. n.º 79608485, determinando a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial: a) acostasse aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, com firma reconhecida em cartório; b) declarasse se o(a) advogado(a) da parte autora entende que a captação de clientes por meio de terceira pessoa é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994); c) esclarecesse a padronização no preenchimento dos documentos acostados ao processo em epígrafe e aos demais listados; e d) se no ato da contratação do(a) advogado(a) pela parte autora o patrono esclareceu as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência.
Intimado(a), a parte requerente apresentou manifestação informando a interposição de recurso de agravo de instrumento (id. n.º 81943390).
Juntada decisão do recurso de agravo de instrumento, não conhecendo do recurso (id. n.º 82557231).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Esvurmando-se os autos, averigua-se que, com efeito, a parte requerente não emendou a petição inicial, a fim de apresentar as informações vindicadas.
Ao reverso, apresentou manifestação informando a interposição de recurso de agravo de instrumento que, conforme ev. id. n.º 82557231, não foi conhecido.
No caso sub examine, a interposição do recurso de agravo de instrumento não suspendeu a fluência do prazo assinalado, de modo que caberia ao advogado da parte monitorar eventual concessão de efeito suspensivo que, não contemplado, deprecaria o cumprimento tempestivo da decisão.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e, 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) requerente.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se.
Se pendente o recolhimento de custas, adote, a Secretaria, as providências cabíveis, consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09 e, na sequência, arquivem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
11/01/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2022 17:18
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2022 09:23
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 09:23
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:16
Juntada de petição
-
03/11/2022 04:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2022 11:27
Outras Decisões
-
27/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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