TJMA - 0871337-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:29
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:01
Outras Decisões
-
29/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 19:00
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 06:11
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 07:14
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:53
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:05
Decorrido prazo de IANE MARIA BREDA em 19/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:05
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
21/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
18/03/2024 16:48
Juntada de petição
-
08/03/2024 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 16:14
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 22:15
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de IANE MARIA BREDA em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA REIS em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:28
Juntada de petição
-
12/12/2023 05:23
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
12/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
12/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 19:12
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:18
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:32
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA REIS em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:56
Juntada de petição
-
10/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0871337-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AC ACESSORIOS DE METAIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IANE MARIA BREDA - RS62960, LUANA BREDA BETELLA - RS90691, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA REIS - MG98991 REU: NANASHARA SOUSA MORAIS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 100415494), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 4 de outubro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
06/10/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 05:52
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:43
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:24
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:24
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:19
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:42
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 20:07
Juntada de diligência
-
24/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:53
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:55
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LUANA BREDA BETELLA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de IANE MARIA BREDA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:07
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0871337-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AC ACESSORIOS DE METAIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IANE MARIA BREDA - RS62960, LUANA BREDA BETELLA - RS90691 REU: NANASHARA SOUSA MORAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: SASHA ROCHA MORAIS DA SILVA - MA19323 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de maio de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
10/05/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:32
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:41
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de NANASHARA SOUSA MORAIS em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 21:35
Juntada de diligência
-
12/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:23
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5ª SECRETARIA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS PROCESSO: 0871337-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AC ACESSORIOS DE METAIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IANE MARIA BREDA -OAB RS62960, LUANA BREDA BETELLA - OABRS90691 REU: NANASHARA SOUSA MORAIS DECISÃO Trata-se de uma TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por AC ACESSÓRIOS DE METAIS EIRELI em desfavor de NANASHARA SOUSA MORAIS, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Decisão indefiro o pedido de tutela cautelar, Id. 82641127 – pág. 130/132.
Contestação, Id. 82641127.
Decisão em que o juízo do TJCE declarou-se incompetente para o prosseguimento da ação, diante da nulidade da cláusula de eleição de foro, Id. 82641127 – pág. 162/163.
Despacho intimando a requerente para pleitear o que entender de direito, Id.82644974.
Manifestação do requerente pleiteando pelo deferimento da medida de arresto, conforme pedido da inicial e a conversão da tutela de urgência em execução, Id. 83978111.
Pois bem.
Primeiramente, indefiro o pedido de arresto, mantendo-a a decisão de Id. 82641127 – pág. 130/132, nos seus próprios fundamentos.
Considerando que apesar de a parte não ter sido intimada para aditar a inicial e formular seu pedido principal, verifico que por meio da petição de Id. 83978111 ela suprimiu a necessidade de intimação.
Desse modo, convém que se imprima o rito da ação executiva.
Sendo assim, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 380.806,19 (trezentos e oitenta mil e oitocentos e seis reais e dezenove centavos).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Advirto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá o executado oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 915 do CPC).
Fixo, de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo (art. 827, caput, do CPC).
Por fim, esclareço que em caso de pagamento integral no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Serve o presente como MANDADO/CARTA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/02/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:41
Outras Decisões
-
31/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 04:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 16:05
Juntada de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0871337-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AC ACESSORIOS DE METAIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IANE MARIA BREDA - RS62960, LUANA BREDA BETELLA - RS90691 REU: NANASHARA SOUSA MORAIS DESPACHO Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível . -
11/01/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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