TJMA - 0800266-04.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/09/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 13:54
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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06/08/2021 21:24
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:24
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:23
Decorrido prazo de JESSE DE JESUS MOREIRA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:23
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 23/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2021 10:07
Conclusos para despacho
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20/04/2021 15:07
Juntada de petição
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26/03/2021 16:24
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 23/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:24
Juntada de petição
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02/03/2021 02:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800266-04.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): MARIA DILMA PIMENTEL BERSON FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos:
Vistos.
Após compulsar os autos, verifica-se que inexiste na peça vestibular os atos constitutivos da parte autora, bem como prova da dívida.
Sendo assim, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para regularizar sua representação processual e provar a existência da dívida, emendando a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 26/02/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
26/02/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:55
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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