TJMA - 0802256-90.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:55
Juntada de termo
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03/02/2023 08:02
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/02/2023 00:50
Expedido alvará de levantamento
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02/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:48
Processo Desarquivado
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29/01/2023 17:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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27/01/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:41
Juntada de diligência
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26/01/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:01
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802256-90.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: LUCYMARA RAMOS DE ALMEIDA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME e LUCYMARA RAMOS DE ALMEIDA, já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes, no id80196028. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
10/01/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 10:21
Homologada a Transação
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19/12/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:33
Decorrido prazo de LUCYMARA RAMOS DE ALMEIDA em 03/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:17
Juntada de petição
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06/11/2022 09:41
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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04/11/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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31/10/2022 21:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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28/09/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 22:03
Juntada de diligência
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19/08/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 23:16
Juntada de Mandado
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15/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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14/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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