TJMA - 0814720-91.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/08/2025 11:17
Juntada de termo
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29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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10/06/2025 14:36
Juntada de contrarrazões
-
10/06/2025 14:34
Juntada de contrarrazões
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21/05/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:01
Juntada de apelação
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20/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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20/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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02/01/2025 14:36
Juntada de petição
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18/09/2024 15:53
Juntada de petição
-
12/09/2024 00:16
Juntada de petição
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06/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:44
Juntada de termo
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30/07/2024 21:22
Juntada de contrarrazões
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19/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:57
Desentranhado o documento
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17/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de SUELY RESPLANDES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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17/03/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 09:57
Juntada de embargos de declaração
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10/03/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:13
Juntada de termo
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24/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:30
Juntada de protocolo
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01/09/2023 04:42
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 14:17
Juntada de réplica à contestação
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23/03/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 08:45, Central de Videoconferência.
-
23/03/2023 16:48
Conciliação infrutífera
-
23/03/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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22/03/2023 17:01
Juntada de petição
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21/03/2023 12:15
Juntada de contestação
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24/02/2023 09:33
Juntada de protocolo
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0814720-91.2022.8.10.0040 ESPÓLIO DE: SUELY RESPLANDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELY RESPLANDES DOS SANTOS - MA16619 ESPÓLIO DE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELY RESPLANDES DOS SANTOS - MA16619 e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 23/03/2023 Hora: 08:45 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 4 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de fevereiro de 2023.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
23/02/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/01/2023 17:06
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 08:45, Central de Videoconferência.
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19/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0814720-91.2022.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): SUELY RESPLANDES DOS SANTOS Endereço: SUELY RESPLANDES DOS SANTOS Avenida Industrial, 606, Bom Sucesso, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65924-970 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: SUELY RESPLANDES DOS SANTOS - MA16619 Ré(u)(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz da 4ª Vara Cível Respondendo pela 1ª Vara Cível -
17/12/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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17/12/2022 17:17
Juntada de termo
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17/12/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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