TJMA - 0806591-54.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:35
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 11:33
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 11:34
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:00
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2024 16:58
Juntada de juntada de ar
-
09/08/2024 17:27
Juntada de termo
-
03/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:32
Juntada de petição
-
31/05/2024 19:24
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:58
Juntada de apelação
-
16/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:54
Juntada de termo
-
26/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:44
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:29
Juntada de termo
-
05/09/2023 09:34
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806591-54.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENIR COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°.0806591-54.2022.8.10.0022 DESPACHO No caso em tela, a parte autora impugnou a autenticidade da cópia do contrato juntado e da assinatura constante no referido instrumento.
Compulsando os autos, observo que as assinaturas da parte autora constante na procuração (ID 82196352) e no contrato (ID 92289462, p. 2) não apresentam exata correspondência visual, observada a divergência de datas entre elas.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) para a parte requerida depositar na Secretaria Judicial o contrato original, cuja cópia foi anexada nos autos (ID 92289462, p. 2), o que faço com base no art. 425, §2º, do CPC, sob pena cessação da fé do referido documento (art. 428, I, do CPC).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
28/08/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:33
Juntada de réplica à contestação
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806591-54.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENIR COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0806591-54.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENIR COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
Açailândia, 1 de junho de 2023.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario". -
01/06/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2023 19:28
Juntada de contestação
-
19/04/2023 16:57
Decorrido prazo de RUBENIR COSTA ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:09
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806591-54.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENIR COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0806591-54.2022.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
09/03/2023 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:36
Juntada de termo
-
27/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:53
Juntada de petição
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24/01/2023 22:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806591-54.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENIR COSTA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0806591-54.2022.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
19/12/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 22:28
Juntada de termo
-
09/12/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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