TJMA - 0846830-66.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:45
Juntada de malote digital
-
04/09/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO MORAES DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 13:25
Juntada de malote digital
-
05/10/2023 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:02
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 12:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 0802498-80.2023.8.10.0000
-
01/06/2023 15:58
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:51
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:22
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:33
Juntada de petição
-
06/02/2023 16:47
Juntada de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 04:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 21:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0846830-66.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DO REMEDIO MORAES DE ALMEIDA EXEQUENTE: ESMERALDINA SANTOS DA SILVA, MARIA AMELIA SILVA ARAUJO, MARLI FERREIRA MALHEIROS NUNES, IZINETE FARAH GATINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Apurado o percentual decorrente do URV conforme planilhas ID:74136162 Intime-se a Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento do Estado do Maranhão para efetivar a incorporação do percentual decorrente do URV, na proporção dos percentuais acostados em ID: 74136162, no vencimento dos autores bem como informar ao Juízo acerca do cumprimento desta ordem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos ao FERJ e a parte autora, divididos em partes iguais, pelo descumprimento.
Em seguida, com a informação da efetiva implantação dos percentuais , os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial para a confecção dos cálculos das parcelas retroativas devidas, computando-se os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento do valor apurado), sobre as diferenças incidirá juros e atualização monetárias.
Após, ao retornar da Contadoria, intime-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apurados, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora.
O Estado do Maranhão ao ser intimado para se manifestar acerca dos cálculos, deverá, se entender necessário, impugnar a execução na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, caso em que o prazo será de 30 (trinta) dias.
Impugnada a execução, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria Judicial, informar no mandado/ofício os números dos CPF’s e matrículas dos autores.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís-ma, 12 de janeiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública. -
18/01/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 11:57
Outras Decisões
-
19/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800495-30.2019.8.10.0086
Evandecy Barbosa Bruce
Edvilson Amorim Bruce
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2019 14:28
Processo nº 0806591-54.2022.8.10.0022
Rubenir Costa Rocha
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Leonardo Barros Poubel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2025 09:09
Processo nº 0806591-54.2022.8.10.0022
Rubenir Costa Rocha
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2022 10:59
Processo nº 0801272-13.2018.8.10.0001
Naura Nunes Milen da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Bruno Santos Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2018 10:47
Processo nº 0801272-13.2018.8.10.0001
Naura Nunes Milen da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54