TJMA - 0871300-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:45
Juntada de petição
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19/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JACKELAYNNE CAMPOS DA FONSECA em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:57
Juntada de petição
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15/05/2024 11:45
Juntada de diligência
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15/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:45
Juntada de diligência
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29/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 23:27
Juntada de Mandado
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06/03/2024 13:36
Juntada de petição
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04/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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20/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:18
Juntada de petição
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24/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871300-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 EXECUTADO: JACKELAYNNE CAMPOS DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
22/11/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:06
Decorrido prazo de JACKELAYNNE CAMPOS DA FONSECA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 14:36
Juntada de diligência
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11/10/2023 04:24
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871300-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 EXECUTADO: JACKELAYNNE CAMPOS DA FONSECA DESPACHO Determino a citação do(s) executado(s), no endereço indicado na petição de ID 82629462, para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando o(s) executado(s) advertido(s) de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ 3968/2023 -
29/09/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
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28/01/2023 08:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/01/2023 16:18
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871300-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330 EXECUTADO: JACKELAYNNE CAMPOS DA FONSECA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 26 de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
09/01/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:57
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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