TJMA - 0870226-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2024 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2024 15:03 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            14/03/2024 11:15 Juntada de petição 
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                                            02/03/2024 00:09 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 00:46 Publicado Intimação em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            21/02/2024 14:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/02/2024 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 13:23 Transitado em Julgado em 01/02/2024 
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                                            14/12/2023 22:20 Juntada de petição 
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                                            14/12/2023 22:16 Juntada de petição 
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                                            14/12/2023 22:15 Juntada de petição 
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                                            12/12/2023 04:07 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            12/12/2023 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            07/12/2023 12:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 13:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/11/2023 09:27 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2023 17:01 Juntada de petição 
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                                            16/11/2023 00:30 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870226-72.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: VALDIRENE CARVALHO COSTA e outros (2) DECISÃO R. hoje.
 
 Tendo em vista a resposta enviada pelo INSS (ID n° 105574610), intime-se o(a) requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Mantenha-se os autos suspensos em secretaria, enquanto não cumpridas as diligências supra.
 
 Publique-se.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 São Luís/MA, 6 de novembro de 2023.
 
 JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
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                                            13/11/2023 10:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2023 09:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/11/2023 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2023 11:56 Juntada de Ofício 
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                                            23/10/2023 02:36 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 11:56 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            05/10/2023 11:52 Juntada de Ofício 
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                                            26/09/2023 12:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/09/2023 15:10 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2023 17:54 Juntada de petição 
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                                            17/08/2023 16:03 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/08/2023 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 13:49 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 07:06 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 14:16 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            12/07/2023 14:14 Juntada de Ofício 
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                                            19/06/2023 16:38 Juntada de petição 
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                                            19/06/2023 15:59 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 00:21 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870226-72.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerentes: VALDIRENE CARVALHO COSTA e outros DESPACHO Ante o pedido formulado na petição ID n° 90547499, prorrogo em mais 30 (trinta) dias, o prazo para a juntada dos documentos anteriormente requeridos.
 
 Após, conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 São Luís/MA, 28 de abril de 2023.
 
 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
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                                            02/05/2023 13:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2023 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2023 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2023 11:03 Juntada de petição 
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                                            21/04/2023 00:32 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 02:18 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:09 Publicado Intimação em 14/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870226-72.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerentes: VALDIRENE CARVALHO COSTA e outros DESPACHO Defiro o pleito formulado na petição ID n° 86863005.
 
 Assim sendo, concedo a prorrogação do prazo em mais 20 (vinte) dias, para a juntada dos documentos anteriormente requeridos.
 
 Após, conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 São Luís/MA, 6 de março de 2023.
 
 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás
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                                            10/03/2023 12:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2023 23:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2023 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2023 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 12:27 Juntada de petição 
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                                            02/02/2023 16:07 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            02/02/2023 16:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            16/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0870226-72.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerentes: VALDIRENE CARVALHO COSTA e outros De Cujus: ANTONIO MORAES COSTA DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus ANTONIO MORAES COSTA, falecido em 07/11/2021.
 
 Dessa forma, determino: 1 – Intimem-se as partes autoras, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelos postulantes, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se os declarantes, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelos interessados, na forma do art. 4º do referido decreto. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao Gerente do INSS para que informe a existência/inexistência de valor de benefício que teria direito a levantar o de cujus ANTONIO MORAES COSTA (CPF n° *47.***.*22-04), no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Determino à Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus e proceda à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada. 4 – Enquanto não transcorrido o prazo ou juntado os documentos requisitados, aguardem os autos em secretaria.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
 
 Publique-se.
 
 São Luís/MA, 15 de dezembro de 2022.
 
 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
 
 Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta.
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                                            13/01/2023 13:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 12:21 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            14/12/2022 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2022 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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