TJMA - 0802871-65.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 10:39 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            27/11/2024 10:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/11/2024 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2024 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2024 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 02:42 Decorrido prazo de HUDALET DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:45 Publicado Intimação em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            16/07/2024 11:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2024 15:14 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 16:16 Juntada de termo 
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                                            08/02/2024 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 14:40 Juntada de termo 
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                                            23/10/2023 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2023 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2023 00:38 Decorrido prazo de TIAGO GOMES DAS CHAGAS em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:33 Decorrido prazo de TIAGO GOMES DAS CHAGAS em 26/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 15:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2023 15:30 Juntada de diligência 
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                                            04/05/2023 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2023 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 03:00 Decorrido prazo de HUDALET DA CONCEICAO OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 11:58 Juntada de termo 
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                                            19/04/2023 09:10 Decorrido prazo de TIAGO GOMES DAS CHAGAS em 17/03/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 12:53 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
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                                            15/04/2023 12:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023 
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                                            11/04/2023 13:01 Juntada de petição 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802871-65.2022.8.10.0059 RECLAMANTE:HUDALET DA CONCEICAO OLIVEIRA RECLAMADO:TIAGO GOMES DAS CHAGAS Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 10:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
 
 Juiz de Direito Dr.
 
 JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte autora, acompanhada do advogado, Dr.
 
 Gotardo Tibere Costa, OAB/MA 11.669.
 
 Presente a parte reclamada, desacompanhada de advogado.
 
 Declarada aberta a audiência às 10h45min, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 8.488,96 (oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos); 2) O pagamento será realizado da seguinte forma: entrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga no dia 04/04/2023, o restante do valor será parcelado em 08(oito) vezes de R$ 936,12 (novecentos e trinta e seis reais e doze centavos, sendo a primeira parcela a ser paga no dia 04/05/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 2) O pagamento será realizado através de conta bancária de titularidade da parte requerente HUDALET DA CONCEICAO OLIVEIRA, Banco do Brasil, ag: 0020-5, conta corrente: 141436-4, chave pix (CPF) *03.***.*12-73; 3)em caso de inconsistência bancária o pagamento será realizado via DJO; 4) Cabe ao autor, em caso de eventual descumprimento, peticionar nos autos informando.
 
 Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
 
 Vistos.
 
 Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por HUDALET DA CONCEICAO OLIVEIRA e TIAGO GOMES DAS CHAGAS, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor acordo em caso de descumprimento.
 
 Desde já fica autorizado a expedição de alvará ou de ofício para transferência, conforme será requerido pela autora.
 
 Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
 
 Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
 
 Registre-se.
 
 Arquive-se”.
 
 Do que para constar lavrei este termo.
 
 Eu, Luciene Alves da Silva, Auxiliar Judiciária/Conciliadora, digitei, assinado pelo MM.
 
 Juiz Titular deste Juizado.
 
 Juiz de Direito ________________________ Assinado eletronicamente
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                                            04/04/2023 15:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2023 09:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 10:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            03/04/2023 09:44 Homologada a Transação 
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                                            31/03/2023 15:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            27/03/2023 15:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            27/03/2023 15:53 Realizada Transação Penal 
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                                            27/03/2023 10:04 Juntada de petição 
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                                            25/02/2023 10:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2023 10:08 Juntada de diligência 
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                                            09/02/2023 17:46 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2023 06:25 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            28/01/2023 06:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            26/01/2023 18:36 Juntada de petição 
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                                            10/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
 
 Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
 
 AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802871-65.2022.8.10.0059 REQUERENTE: AUTOR: HUDALET DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: DEMANDADO: TIAGO GOMES DAS CHAGAS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(a) Requerente, através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A, para que junte o comprovante de residência, em nome próprio, atualizado, legível e pertencente a este município ou comprove o parentesco, em conformidade com a resolução GP: 61/2013(TJMA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
 
 KELMA DINIZ RIBEIRO - Servidor(a) Judicial-
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                                            09/01/2023 14:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2022 10:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 
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                                            19/12/2022 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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