TJMA - 0802302-91.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 11:31
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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22/07/2023 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:01
Extinto o processo por negligência das partes
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28/04/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802302-91.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:ANDREA SANTOS COSTA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Desta feita, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95) (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 21 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/03/2023 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
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06/02/2023 23:23
Juntada de petição
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28/01/2023 05:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802302-91.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:ANDREA SANTOS COSTA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 9 de janeiro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 15:12
Juntada de diligência
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11/11/2022 20:39
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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