TJMA - 0800634-27.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:49
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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19/04/2023 06:56
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CAROLA SOUSA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:24
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:19
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:50
Decorrido prazo de DANILO COSTA SILVA em 14/02/2023 10:10.
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18/04/2023 20:50
Decorrido prazo de MARCOS PAULO CAROLA SOUSA em 14/02/2023 10:10.
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14/04/2023 15:45
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ ATA DA AUDIÊNCIA Una DATA: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, HORÁRIO: 08:12:58 PROCESSO Nº: 0800634-27.2022.8.10.0037 JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE REQUERENTE: DALVA ROCHA MARTINS VIEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Iniciada a audiência, presente a parte autora acompanhada Advogado(a), Dr.
Danilo Costa Silva, OAB-MA 14113.
Presente o(a) Preposta da Requerida Amanda Mayra Ferreira CPF *71.***.*52-85.
Aberta a audiência foi tentada a conciliação entre as partes, tendo a Parte Requerida se manifestado nos seguintes termos: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail ([email protected]), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 6 (seis) vouchers, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem de ida e 1 de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 18 (dezoito) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de id ae volta.
Deve o autor acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que a AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de ida e volta dos voos deverão ser realizadas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a data de (18 meses da data da celebração do acordo) é a data limite para realização dos voos.
O aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo do voo de volta.
O voo a ser escolhido estará sujeito a disponibilidade de assentos e regras tarifárias.
Não estão incluídos impostos, taxa adicional de tarifa/embarque, bem como os serviços extras/opcionais. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
A reserva está sujeita a disponibilidade de assentos e regras tarifárias, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida.
O voucher é transferível por doação, não poderá ser comercializado/reembolsado.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
Não dá direito a acompanhante.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão dos vouchers deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no programa TudoAzul.
O descumprimento das regras poderá ocasionar o cancelamento do voucher sem possibilidade de reembolso ou reativação.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul".
Em virtude da Parte Autora ter aceitado a proposta de acordo, o MM.
Juiz prolatou SENTENÇA: “Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por DALVA ROCHA MARTINS VIEIRA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A..
Decido.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Dou por publicada com o cadastro da presente sentença no PJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO".
Nada mais havendo, encerrou-se o termo que vai assinado exclusivamente pelo Magistrado presidente do ato, nos termos do art. 25, da Resolução CNJ 185/2003, sem objeção das partes quanto ao seu conteúdo.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/02/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 10:10, 1ª Vara de Grajaú.
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15/02/2023 09:44
Homologada a Transação
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13/02/2023 19:17
Juntada de petição
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13/02/2023 01:51
Juntada de contestação
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03/02/2023 13:08
Juntada de Informações prestadas
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30/01/2023 12:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800634-27.2022.8.10.0037 Requerente: DALVA ROCHA MARTINS VIEIRA Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO CAROLA SOUSA (OAB 20168-MA), DANILO COSTA SILVA (OAB 14113-MA) Requerido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/02/2023, às 10h10min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado/carta.
Grajaú (MA), 6 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
11/01/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 15:29
Audiência Una designada para 14/02/2023 10:10 1ª Vara de Grajaú.
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07/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 08:15
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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