TJMA - 0802536-55.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802536-55.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDICE VANIA DUARTE RAMOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS (OAB 4845-MA) REU: CONDOMINIO VILLAGE DAS PALMEIRAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência e, ipso facto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Registrada e publicada no Sistema.
Mostrando-se incompatível a desistência com o interesse de recorrer, opera-se preclusão lógica.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado e arquivem-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Horário de término: 11:35.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/03/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
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06/03/2023 21:00
Juntada de petição
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06/02/2023 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2023 16:02
Juntada de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802536-55.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDICE VANIA DUARTE RAMOS Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS (OAB 4845-MA) REU: CONDOMINIO VILLAGE DAS PALMEIRAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR sujo teor segue transcrito: "INDEFIRO, portanto, a pleiteada antecipação de tutela.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, tendo como cumpridos os requisitos legais pertinentes.
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/03/2023 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 19 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/12/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 13:16
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2022 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 08:01
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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