TJMA - 0801528-69.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 10:23
Juntada de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801528-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Endereço:CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 11:08
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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16/05/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:10
Homologada a Transação
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05/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:33
Juntada de petição
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03/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801528-69.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Endereço:CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 89829092, para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos, com ou sem manifestação.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/05/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:36
Juntada de petição
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11/04/2023 17:32
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:12
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801528-69.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : MARCOS VANDER RAMOS GONÇALVES Rua Dezenove, 31, quadra 30, Bequimão, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-790 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/04/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062911355656500000065741291 1Procuração assinada - Nova Síndica Procuração 22062911355665100000065742193 2CNPJ - Marfim Documento Diverso 22062911355685100000065742194 3Doc Pessoal - Fabricia Marfim Documento Diverso 22062911355695200000065742196 4ATA AGE 28.06.2021 Eleição Sindico Subsindico e Conselho julho 21 Documento Diverso 22062911355708900000065742198 05Convenção Condomínio Marfim Documento Diverso 22062911355718500000065742199 ATA AGE 11 09 17 Prest de conta, estaci, taxa de cond, segur Documento Diverso 22062911355734900000065742200 ATA AGE 13 12 18 Planejamento orcamentario 2014 e taxa de Documento Diverso 22062911355749200000065742201 ATA AGE 16 07 07 Apresent nova assessoria, medidas para inadimplentes, previ orcament 16 Documento Diverso 22062911355764300000065742202 ATA AGE 18 10 17 Novo portal da ADM c acesso do condom Documento Diverso 22062911355774500000065742204 ATA AGE 21 01 15 Eleição novo subsíndico, ADM, taxa Documento Diverso 22062911355802100000065742205 Ficha Financeira - APT 204 BLOCO 04 - MARCOS VANDER Ficha Financeira 22062911355818100000065742206 Certidão Certidão 22063008555103000000065795400 Citação Citação 22063009253269900000065799348 Certidão Certidão 22092914435094600000072255477 YA105383619BR Aviso de Recebimento 22092914435108400000072255479 Petição Petição 22100222351787700000072391026 Descritivo - Vander Ficha Financeira 22100222351793000000072391027 Ata da Audiência Ata da Audiência 22100316132257100000072396726 Petição Petição 22100319014458400000072472847 Certidão Certidão 22100320153463400000072475160 Despacho Despacho 22100711252271200000072547409 Certidão Certidão 22121318541961800000077000079 Despacho Despacho 23011216294073900000077956997 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/01/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 18:54
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 20:15
Conclusos para despacho
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03/10/2022 20:15
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:01
Juntada de petição
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03/10/2022 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/10/2022 22:35
Juntada de petição
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29/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
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29/06/2022 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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