TJMA - 0802406-95.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAIS OLIVEIRA JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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15/02/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 15:23
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 10:36
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802406-95.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: JOSE CARLOS MORAIS OLIVEIRA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante disto, homologo a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, aplicável por força do artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 14 de fevereiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/02/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:45
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 08:04
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:06
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802406-95.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: JOSE CARLOS MORAIS OLIVEIRA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Devidamente intimada, a demandada sustentou que as passagens aéreas foram emitidas dentro do prazo e encaminhadas para o e-mail do autor.
Diante disso, intime-se o autor para que, no prazo de cinco, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de janeiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
30/01/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 09:02
Outras Decisões
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30/01/2023 08:18
Conclusos para decisão
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30/01/2023 08:18
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:01
Juntada de petição
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24/01/2023 14:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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13/01/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:35
Outras Decisões
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12/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:00
Juntada de petição
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11/01/2023 11:53
Outras Decisões
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10/01/2023 06:50
Conclusos para despacho
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22/12/2022 12:37
Juntada de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802406-95.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: JOSE CARLOS MORAIS OLIVEIRA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, 19 de dezembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
19/12/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:30
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 15:24
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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