TJMA - 0807039-07.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:56
Homologada a Transação
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20/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:04
Juntada de termo
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20/05/2025 10:09
Juntada de petição
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07/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:29
Juntada de termo
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21/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:28
Juntada de termo
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17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de HERMES DA FONSECA NETO em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:45
Juntada de petição
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09/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MANSOES PARIS em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:36
Juntada de petição
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19/06/2024 12:41
Juntada de petição
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12/06/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:44
Juntada de termo
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24/05/2024 15:19
Juntada de protocolo
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24/05/2024 12:15
Juntada de protocolo
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24/05/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 21:42
Juntada de petição
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22/02/2024 11:20
Juntada de petição
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01/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2023 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:26
Juntada de termo
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10/07/2023 22:18
Juntada de petição
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06/06/2023 17:22
Juntada de petição
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807039-07.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Inadimplemento, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ASSOCIACAO MANSOES PARIS Requerido: FREITAS E FILHOS LTDA - ME Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados do(a) REU: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - OAB/MA 6414-A, RODRIGO TELLES - OAB/MA 11752, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a).
DESPACHO Trata-se de ação AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de FREITAS E FILHO LTDA distribuída em 19 de maio de 2021, cujo cerne da demanda, se refere a qualidade do asfalto aplicado na ASSOCIAÇÃO MANSÕES PARIS (CONDOMÍNIO ATÍPICO OU DE FATO) Em sede de contestação, a parte ré alega que a massa asfáltica aplicada foi nos termos do que foi contratado.
Na intervenção de 08 de abril de 2023, a parte autora pugna por tutela de urgência, para “ ...REPAROS EMERGENCIAIS NO ASFALTO DO CONDOMÍNIO, POR FORÇA DE MÁ QUALIDADE DO ASFALTO” Alega que “ … conforme imagens em anexo, está insustentável o tráfego em vários pontos das ruas do Condomínio Mansões Paris" É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 9o do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701.
Considerando IN CASU , pelos fatos narrados e as fotografias colacionadas , vislumbro a extrema necessidade de manifestação da parte requerida para melhor entendimento da matéria , em especial porque a tese de defesa é que o asfalto aplicado foi o contratado, ficando ainda pendente de prova pericial para deslinde do processo.
Com efeito, ouça-se a parte suplicada em dez dias uteis.
Intimações necessárias.
Imperatriz/MA, 02 de maio de 2023 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz da 2ª Vara da Família respondendo A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/05/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 23:25
Juntada de petição
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08/04/2023 11:37
Juntada de petição
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06/02/2023 21:21
Juntada de petição
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03/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:54
Juntada de petição
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30/01/2023 14:05
Juntada de petição
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27/01/2023 19:04
Juntada de petição
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27/01/2023 18:58
Juntada de petição
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27/01/2023 18:56
Juntada de petição
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24/01/2023 11:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807039-07.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Inadimplemento, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ASSOCIACAO MANSOES PARIS Requerido: FREITAS E FILHOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OAB/MA 15573, e do(a) Advogados do(a) REU: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - OAB/MA 6414-A, RODRIGO TELLES - OAB/MA 11752, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a).
DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de dezembro de 2022.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/12/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:08
Juntada de petição
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16/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:04
Juntada de termo
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16/05/2022 09:03
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:10
Juntada de réplica à contestação
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01/04/2022 17:47
Decorrido prazo de FREITAS E FILHOS LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:00
Decorrido prazo de FREITAS E FILHOS LTDA - ME em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 23:45
Juntada de contestação
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25/03/2022 09:05
Juntada de petição
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09/03/2022 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 22:28
Juntada de diligência
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04/03/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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05/01/2022 15:15
Juntada de petição
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30/11/2021 19:57
Juntada de petição
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28/10/2021 11:36
Juntada de petição
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05/10/2021 16:20
Juntada de petição
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05/10/2021 16:17
Juntada de petição
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17/08/2021 18:01
Juntada de petição
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13/07/2021 16:30
Juntada de petição
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13/07/2021 16:28
Juntada de petição
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17/06/2021 11:05
Juntada de petição
-
15/06/2021 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/06/2021 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2021 11:30
Juntada de termo
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31/05/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 23:10
Conclusos para despacho
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19/05/2021 20:10
Juntada de petição
-
19/05/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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