TJMA - 0801651-73.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ACACIA PINTO MORAIS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:59
Juntada de termo
-
21/08/2025 11:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:01
Juntada de petição
-
19/08/2025 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:10
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2025.
-
26/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:38
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:41
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZA DO NASCIMENTO BARROS OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 13:46
Juntada de diligência
-
25/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:46
Juntada de diligência
-
28/01/2025 11:42
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ACACIA PINTO MORAIS em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 05:20
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2024.
-
04/12/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:32
Juntada de petição
-
05/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:30
Juntada de diligência
-
23/08/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:30
Juntada de diligência
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20/08/2024 11:50
Juntada de diligência
-
20/08/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:50
Juntada de diligência
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22/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:36
Juntada de petição
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13/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 22:46
Outras Decisões
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22/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:33
Decorrido prazo de ACACIA PINTO MORAIS em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:14
Juntada de petição
-
05/03/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:12
Juntada de petição
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22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ACACIA PINTO MORAIS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801651-73.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ACACIA PINTO MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PINTO MORAIS - RJ203661 Requerido: ESPACO BALUARTE LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, id. 105731069 .
São Luís/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023 SUZANE ROCHA SANTOS Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
09/11/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ESPACO BALUARTE LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0801651-73.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: ACACIA PINTO MORAIS ADVOGADO: FERNANDO PINTO MORAIS - RJ203661 POLO PASSIVO: ESPACO BALUARTE LTDA - ME ADVOGADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu Advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o Juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a objeção for intempestiva e fluído o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Luís/MA, 13 de setembro de 2023.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC -
14/09/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ESPACO BALUARTE LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:44
Juntada de petição
-
16/08/2023 13:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ACACIA PINTO MORAIS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:45
Decorrido prazo de ESPACO BALUARTE LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801651-73.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ACACIA PINTO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO PINTO MORAIS - RJ203661 Requerido: ESPACO BALUARTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por Acacia Pinto Morais em face de Espaço Baluarte Ltda – ME na qual a parte autora alega que, em meados de julho de 2021, contratou a parte reclamada para locação de espaço para realização de evento, efetuando o pagamento de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de forma antecipada.
Alega que houve alterações das datas do evento e, por fim, a sua desistência, tendo efetuado o pedido de devolução do valor pago, porém, foi negado pela reclamada.
Diante disso, pugna pela devolução do valor pago e indenização por danos morais.
A reclamada apresentou contestação na qual arguiu a preliminar de inépcia da inicial e requereu a extinção do processo.
No mérito, alegou, em breve síntese, que a autora modificou a data do evento por três vezes, acarretando prejuízos financeiros à empresa reclamada que já se encontrava abalada financeiramente pelos prejuízos advindo da pandemia Covid-19.
No entanto, manifestou concordância quanto à devolução do valor pago pela autora e impugnou o pedido de indenização por danos morais. É a síntese do essencial, apesar da dispensa prevista no caput, do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes pactuaram a locação de espaço para realização de evento.
A autora não comprovou que as remarcações das datas ocorreram por culpa da parte reclamada, esta, aliás, que alega que foi a autora quem deu causa às remarcações por três vezes, causando-lhe, inclusive, prejuízos financeiros.
O contrato de locação acostados aos autos não foi firmado por nenhuma das partes.
No entanto, a reclamada concorda em efetuar a devolução do valor pago pela autora, impondo-se, assim, na procedência do pedido para reconhecer o direito da autora em receber o ressarcimento do valor pago em razão da ausência de realização do evento para o qual houve a locação do espaço.
Em relação ao dano moral, sorte não socorre à autora, haja vista não haver qualquer comprovação de prática de ato ilícito ou de falha na prestação de serviços por parte da reclamada.
Assim, o pedido de indenização por danos morais deve ser rejeitado.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a reclamada ESPAÇO BALUARTE LTDA - ME a ressarcir à autora ACACIA PINTO MORAIS no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês e correção monetária pelos índices oficiais utilizados pelo TJMA, a contar da data da citação até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se em Secretaria Judicial pelo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento/cumprimento voluntário da condenação, ficando desde já intimada a parte autora que, decorrido referido prazo sem qualquer manifestação da parte requerida, deverá requerer a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís -MA, 25 de julho de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
27/07/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:20
Juntada de petição
-
05/05/2023 10:48
Juntada de petição
-
02/05/2023 13:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2023 12:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 10:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:38
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:09
Juntada de contestação
-
14/04/2023 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 15:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 10:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/03/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 15:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 06:34
Juntada de diligência
-
22/03/2023 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:01
Juntada de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801651-73.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ACACIA PINTO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO PINTO MORAIS - RJ203661 Requerido: ESPACO BALUARTE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos-86705217 São Luís/MA, Quarta-feira, 08 de Março de 2023 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/03/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:19
Juntada de petição
-
10/02/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
26/01/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:57
Juntada de diligência
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25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801651-73.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ACACIA PINTO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO PINTO MORAIS - RJ203661 ACACIA PINTO MORAIS Rua Cuma, 08, apt 608 - Res.
Maria Amalia, Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-700 Requerido: ESPACO BALUARTE LTDA - ME ESPACO BALUARTE LTDA - ME Rua Projetada, 39, COND.
GRAN VILLAGE COHAMA, CONJUNTO COHAJOLI, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 29/03/2023 15:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
24/01/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:30
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 15:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/01/2023 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/01/2023 13:55
Audiência Conciliação redesignada para 24/02/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:29
Juntada de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801651-73.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ACACIA PINTO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO PINTO MORAIS - RJ203661 ACACIA PINTO MORAIS Rua Cuma, 08, apt 608 - Res.
Maria Amalia, Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-700 Requerido: ESPACO BALUARTE LTDA - ME ESPACO BALUARTE LTDA - ME Rua Projetada, 39, COND.
GRAN VILLAGE COHAMA, CONJUNTO COHAJOLI, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 15/03/2023 14:40, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
10/01/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 14:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/01/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/11/2022 14:55
Juntada de petição
-
07/11/2022 08:49
Juntada de termo
-
17/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/10/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/10/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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