TJMA - 0819811-25.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 19:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/04/2023 19:36
Juntada de petição
-
03/04/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 10:42
Juntada de petição
-
21/03/2023 03:17
Publicado Acórdão (expediente) em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 07 de março de 2023 a 14 de março de 2023.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0819811-25.2021.8.10.0000 - PJE.
Embargante: Estado do Maranhão.
Procurador: Sara da Cunha Campos.
Embargado: Conceição de Maria Silva.
Advogado: Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) e outro.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINTSEP.
AÇÃO 6.542/2005. ÍNDICES DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL JÁ ENCONTRADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL POR CARGOS E LOTAÇÃO.
NECESSIDADE DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
LIQUIDEZ DO TÍTULO AFERIDA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1748983 RS 2020/0218069-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022).
II.
Embargos rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 15 de março de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
17/03/2023 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2023 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2023 14:39
Juntada de parecer do ministério público
-
07/03/2023 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2023 08:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/02/2023 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/01/2023 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2023 08:35
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2023 09:16
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0819811-25.2021.8.10.0000 - PJE.
Embargante : Estado do Maranhão.
Procurador : Sara da Cunha Campos.
Embargado : Conceição de Maria Silva.
Advogado : Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) e outro.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Ouça-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em homenagem ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
09/01/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2022 16:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
02/12/2022 09:34
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 08:57
Juntada de malote digital
-
01/12/2022 08:56
Juntada de malote digital
-
01/12/2022 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 09:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2022 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:56
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 08:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2022 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 17:46
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
06/07/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/04/2022 15:55
Juntada de contrarrazões
-
24/03/2022 15:33
Juntada de petição
-
24/03/2022 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818503-24.2016.8.10.0001
Raimundo Penafort Nogueira Neto
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2016 17:17
Processo nº 0802224-94.2022.8.10.0051
Banco Votorantim S.A.
Valdecy Gomes Ribeiro Santiago
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2022 15:08
Processo nº 0800172-54.2020.8.10.0065
Banco Bradesco S.A.
Luiza de Barros
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 13:09
Processo nº 0800172-54.2020.8.10.0065
Luiza de Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ligia Rodrigues Brito Drumm
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2020 22:49
Processo nº 0802946-13.2022.8.10.0057
Sabino dos Reis Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raylton Araujo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2022 15:41