TJMA - 0802224-94.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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30/08/2023 10:13
Realizado cálculo de custas
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25/08/2023 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:47
Juntada de petição
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02/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:01
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 08:53
Juntada de petição
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16/04/2023 12:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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10/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:30
Juntada de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802224-94.2022.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 6340-MA) PROMOVIDO: VALDECY GOMES RIBEIRO SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Abro vista dos autos à parte autora, por seu advogado via sistema DJEN, para ciência da CERTIDÃO do oficial de justiça em ID: 85882195, bem como no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem exame do mérito. 3 - O presente ato já serve como mandado de intimação.
Pedreiras - MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras -
24/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:58
Juntada de diligência
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01/02/2023 22:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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31/01/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:53
Juntada de Mandado
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31/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:31
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 13 de janeiro de 2023 Data da Distribuição: 29/06/2022 15:08:30 PROCESSO Nº: 0802224-94.2022.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 6340-MA) PROMOVIDO: VALDECY GOMES RIBEIRO SANTIAGO DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 6340-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 83487831.
Para a parte autora a depositar em juízo o contrato original, considerando a possibilidade de conversão do feito em ação executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela ausência de documento essencial ao seu prosseguimento.
FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Auxiliar Judiciário -
13/01/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
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07/01/2023 05:31
Decorrido prazo de VALDECY GOMES RIBEIRO SANTIAGO em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:55
Juntada de diligência
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25/09/2022 23:12
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 16:42
Juntada de Mandado
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23/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
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01/09/2022 05:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 05:42
Juntada de diligência
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06/07/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 11:52
Juntada de Mandado
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01/07/2022 13:02
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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