TJMA - 0803013-07.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:09
Juntada de diligência
-
02/04/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:09
Juntada de diligência
-
02/04/2024 17:05
Juntada de diligência
-
02/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:05
Juntada de diligência
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17/03/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 13:43
Homologada a Transação
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11/03/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:47
Juntada de petição
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27/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/12/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 21:03
Juntada de diligência
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20/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 11:35
Processo Desarquivado
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09/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:39
Juntada de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0803013-07.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL VEREDAS Endereço:RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/05/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 10:22
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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11/05/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:08
Homologada a Transação
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05/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:37
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:36
Juntada de petição
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26/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/04/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 22:05
Juntada de petição
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21/04/2023 16:49
Juntada de diligência
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16/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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05/04/2023 14:37
Mandado devolvido dependência
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05/04/2023 14:37
Juntada de diligência
-
03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0803013-07.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : BENONI MEDEIROS ALMEIDA Rua Cinco, S/N, Cond.
Veredas BL 04 AP 403, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Telefone(s): (98)9888-5932 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/04/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122911214090300000077566441 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X BENONI MEDEIROS ALMEIDA Petição 22122911214096100000077566442 2.
PROCURACAO Procuração 22122911214102600000077567543 3.
CNPJ Documento Diverso 22122911214109300000077567544 4.
CONVENCAO VEREDAS Documento Diverso 22122911214115800000077567545 5.
ATA DE ELEICAO DA SINDICA Documento Diverso 22122911214125100000077567546 6.
RG SINDICA Documento de identificação 22122911214146900000077567547 7.
ATA DA TAXA DE 170,00 Documento Diverso 22122911214154800000077567548 8.
ATA DA TAXA 245 e 220 Documento Diverso 22122911214180500000077567549 Certidão Certidão 23010913420060500000077723917 Intimação Intimação 23011307300234300000077975171 Citação Citação 23011307300254800000077975172 Certidão Certidão 23032910520775800000083009145 Petição Petição 23032915591674500000083048864 RELATÓRIO DE ACORDO Documento Diverso 23032915591680100000083050257 DÍVIDA PARCIAL Documento Diverso 23032915591686800000083050255 DÍVIDA TOTAL Documento Diverso 23032915591694800000083050252 Petição Petição 23033009090397500000083087757 PROTOCOLO DE ENTREGA (16) Documento Diverso 23033009090404300000083087759 Petição Petição 23033011255296900000083108388 Ata da Audiência Ata da Audiência 23033016284326600000083133542 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 31 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/03/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2023 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2023 11:25
Juntada de petição
-
30/03/2023 09:09
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:59
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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01/02/2023 20:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0803013-07.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : BENONI MEDEIROS ALMEIDA Rua Cinco, S/N, Cond.
Veredas BL 04 AP 403, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Telefone(s): (98)9888-5932 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/03/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122911214090300000077566441 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X BENONI MEDEIROS ALMEIDA Petição 22122911214096100000077566442 2.
PROCURACAO Procuração 22122911214102600000077567543 3.
CNPJ Documento Diverso 22122911214109300000077567544 4.
CONVENCAO VEREDAS Documento Diverso 22122911214115800000077567545 5.
ATA DE ELEICAO DA SINDICA Documento Diverso 22122911214125100000077567546 6.
RG SINDICA Documento de identificação 22122911214146900000077567547 7.
ATA DA TAXA DE 170,00 Documento Diverso 22122911214154800000077567548 8.
ATA DA TAXA 245 e 220 Documento Diverso 22122911214180500000077567549 Certidão Certidão 23010913420060500000077723917 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/01/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/12/2022 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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