TJMA - 0803011-37.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0803011-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil 20275.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/05/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:09
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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19/05/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 09:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 11:52
Homologada a Transação
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08/05/2023 13:05
Juntada de petição
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27/04/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:15
Juntada de diligência
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16/04/2023 09:09
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0803011-37.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : DAURA MARIA SILVA JORGE Rua G, 05, Qd 08, Maranhão Novo, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-390 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2023 09:30. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 09:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2023 07:20
Juntada de petição
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29/03/2023 11:43
Juntada de petição
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29/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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01/02/2023 20:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0803011-37.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : DAURA MARIA SILVA JORGE Rua Joaquim Vieira, Residencial Murici II,Bloco 04apt02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/03/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122911062032100000077566814 1 AÇÃO DE COBRANÇA - COND MURICI II X DAURA MARIA SILVA JORGE Petição 22122911062036600000077566815 2 PROCURAÇÃO Documento Diverso 22122911062043500000077566816 3 CONVENÇÃO Documento Diverso 22122911062050200000077566817 4 REGIMENTO INTERNO Documento Diverso 22122911062061400000077566818 5 CNPJ Documento Diverso 22122911062076200000077566819 6 Ata de eleição Documento Diverso 22122911062083300000077566820 Ata da taxa R$ 170,00 Documento Diverso 22122911062093500000077566821 Ata de eleição de preposta Documento Diverso 22122911062100000000077566830 DOC PREPOSTA Documento Diverso 22122911062110700000077566831 DOC SÍNDICA Documento Diverso 22122911062118200000077566832 Certidão Certidão 23010913402954000000077723904 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/01/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
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29/12/2022 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/12/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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