TJMA - 0831705-58.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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15/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 15:45
Juntada de petição
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08/04/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:11
Juntada de petição
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10/02/2025 15:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:11
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 09:58
Juntada de petição
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03/11/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:03
Juntada de petição
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18/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0831705-58.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMAQ MAQUINAS PARA ESCRITORIO LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA - SP245040 EXECUTADO: DISOL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A DESPACHO: Considerando que é possível a localização de bens do executado através do sistema RENAJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição de evento ID nº 94984535, pelo que determino que se requeira tal informação por esse sistema eletrônico.
Antes porém, caso necessário, intime-se o Demandante para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta ao sistema RENAJUD, juntando a respectiva Guia de Arrecadação FERJ e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar. -
16/10/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:49
Juntada de petição
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12/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:41
Juntada de petição
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14/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:39
Juntada de petição
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15/01/2023 04:36
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831705-58.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMAQ MAQUINAS PARA ESCRITORIO LIMITADA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA - SP245040 EXECUTADO: DISOL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A DESPACHO: 1.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID.68824519. 2.
Ato contínuo INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). 2.1 Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II).
Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
E, quando citado na forma do artigo 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação supra deve ser feita por edital. 2.2.
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2.3.
Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.4.
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. 3.
Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e, após, intime-se o Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
14/12/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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