TJMA - 0801800-39.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:32
Juntada de termo
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23/08/2023 15:07
Processo Desarquivado
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23/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:40
Juntada de petição
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25/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SOARES COSTA em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:55
Juntada de petição
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10/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801800-39.2022.8.10.0023 AUTOR: JOAO CARLOS SOARES COSTA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nuc Cidade de Deus, S/N, Andar 4, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 JOAO CARLOS SOARES COSTA Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB 16482-MA) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
08/05/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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03/05/2023 22:12
Juntada de petição
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03/05/2023 21:15
Juntada de petição
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03/05/2023 17:11
Juntada de contestação
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26/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801800-39.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: JOAO CARLOS SOARES COSTA JOAO CARLOS SOARES COSTA Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA (OAB 16482-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/05/2023 11:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 13/12/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
13/12/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:09
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
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05/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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