TJMA - 0801678-56.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2023 16:34
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2023.
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07/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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09/03/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:56
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801678-56.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN GABRIEL ADVOGADO: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733 POLO PASSIVO: LEOPOLDO HERCULINO NOGUEIRA DE PAULA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC,art. 486.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 13 de fevereiro de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
14/02/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
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10/02/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:03
Juntada de petição
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25/01/2023 13:55
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2023 13:54
Juntada de termo
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24/01/2023 06:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/01/2023 10:49
Juntada de Carta precatória
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19/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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27/12/2022 14:26
Juntada de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801678-56.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN GABRIEL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733 Requerido: LEOPOLDO HERCULINO NOGUEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do ato ordinatório cujo teor segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro.
São Luís/MA, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível São Luís/MA, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 LEANDRA BARROS DA SILVA -
19/12/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 15:44
Juntada de diligência
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31/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:53
Juntada de Mandado
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25/10/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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