TJMA - 0802276-07.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 08:15
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802276-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JULIANA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 93990658, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
06/06/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2023 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:27
Juntada de termo
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06/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:34
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:34
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802276-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JULIANA FERREIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 do aviso de recebimento devolvido sem leitura(desconhecido) e juntado no ID 93004565, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís(MA), 25 de maio de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
25/05/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 20:17
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802276-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JULIANA FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM DO DR.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/06/2023 08:15h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 17 de março de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
17/03/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:21
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802276-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JULIANA FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 87080356, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Conforme certificado, o AR de citação da parte reclamada retornou sem leitura pelo motivo “endereço insuficiente”.
Desse modo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo da parte requerida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção.
Acaso a reclamante não se manifeste dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço informado ou forma solicitada, e intimem-se as partes para comparecerem à audiência.
Outrossim, proceda o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de março de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
07/03/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2023 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2023 03:38
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802276-07.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUGANVILLE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: JULIANA FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 27/03/2023 09:00h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 14 de dezembro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
14/12/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/12/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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