TJMA - 0803258-29.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 22:34
Juntada de petição
-
13/08/2024 16:56
Decorrido prazo de ALCILO TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:02
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 20:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALCILO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*57-50 (AUTOR DO FATO)
-
08/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 14:34
Decorrido prazo de VANDERLI OLIVEIRA TEIXEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:26
Juntada de diligência
-
26/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
19/04/2023 14:27
Decorrido prazo de ALCILO TEIXEIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
-
24/01/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
26/12/2022 16:43
Juntada de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803258-29.2022.8.10.0076 AUTOR(ES) DO FATO: ALCILO TEIXEIRA DOS SANTOS VÍTIMA: VANDERLEI OLIVEIRA TEIXEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13/12/2022 09:30, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Técnico Judiciário do meu cargo adiante assinado, para Audiência Preliminar, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Criminal, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência do Estado do Maranhão.
Iniciada a audiência e feito o pregão foi constatada a presença do autor do fato ALCILO TEIXEIRA DOS SANTOS, acompanhado de Defensor Dativo, Dra.
IVANA DE ARAUJO PINTO - MA18191.
Presente a vítima: VANDERLEI OLIVEIRA TEIXEIRA.
Presente a representante do Ministério Público, Dra.
Herlane Maria Lima Fernandes.
Foi constatada a ausência de condenações contra o(s) autor(es) do fato, bem como de transações penais nos últimos cinco anos, mediante consulta ao THEMIS.
Não houve composição civil entre as partes.
O Ministério Público, como forma de exclusão do processo propõe ao autor do fato o seguinte: O autor do fato pagará a importância de R$ 1.818,00 (seiscentos e seis reais) em dez parcelas iguais de R$ 181,80 (cento e trezentos e três reais), a primeira em 13/01/2023 e demais todo dia 13, até outubro de 2023, através do PIX do esposo da vítima, chave CPF *57.***.*42-35, em nome de GILMAR OLIVEIRA SOUSA, valor que será destinado a vítima para compensar eventuais danos sofridos.
A proposta foi aceita pelo autor do fato.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a seguinte: SENTENÇA: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da lei 9099/95.
HOMOLOGO a presente transação nos termos ditados acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A presente transação penal não constará na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado nomeado, Dra.
IVANA DE ARAUJO PINTO - MA18191, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo acompanhamento do processo em audiência.
Oficie-se à Procuradoria do Estado requisitando o pagamento dos honorários.
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Após, o cumprimento da proposta, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Brejo/MA, 13 de dezembro de 2022 – Dr.
Karlos Alberto Ribeiro Mota – Juiz de Direito Titular”.
Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, ____________ Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA JUIZ DE DIREITO -
19/12/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:29
Audiência Preliminar realizada para 13/12/2022 09:30 1ª Vara de Brejo.
-
13/12/2022 15:29
Homologada a Transação Penal
-
23/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:44
Juntada de diligência
-
13/10/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:41
Juntada de diligência
-
01/10/2022 10:53
Juntada de petição
-
30/09/2022 21:34
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:39
Audiência Preliminar designada para 13/12/2022 09:30 1ª Vara de Brejo.
-
28/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:58
Juntada de petição
-
17/06/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003856-67.2010.8.10.0001
Francisco Ricardo da Silva
Fabio Madeira Silva
Advogado: Jose de Ribamar Torreao Smith Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2010 15:53
Processo nº 0802722-63.2022.8.10.0061
Ambiente da Dp 1 Distrito de Policia Civ...
1 Distrito de Policia Civil de Viana
Advogado: Lauricio Viegas da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2024 17:38
Processo nº 0854209-58.2022.8.10.0001
Aluizo Rodrigues dos Santos Junior
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Manuel de Macedo Costa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 10:35
Processo nº 0000772-38.2019.8.10.0035
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Alberto de Aguiar Silva, &Quot;Emerson&Quot;
Advogado: Jonas da Silva e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2019 00:00
Processo nº 0801648-27.2022.8.10.0108
Jose Maria Costa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Masieli Brandao Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 10:12