TJMA - 0800289-28.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 12:11
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 17:11
Juntada de petição
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16/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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09/01/2023 14:19
Juntada de petição
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16/12/2022 00:26
Juntada de protocolo
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16/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800289-28.2022.8.10.0048 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRANDA DO NORTE Réu: JOSE CARLOS ARAUJO LOBO FILHO e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) ACUSADO: ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS - MA8807-A, KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - MA14277-A, LEONARDO PORTELA MORAES - MA22729 DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação de prisão temporária formulado por JOSÉ CARLOS ARAÚJO LOBO FILHO.
O representado teve a sua prisão temporária decretada em 20/01/2022, junto com as de JEFFERSON LEANDRO LICÁ e ALEX GALDENCIO MORAIS, ocasião em que também foi determinada a expedição de mando de busca e apreensão domiciliar (ID 59281702).
Em 3/02/2022, houve cumprimento do mandado de prisão em relação do representado JEFFERSON LEANDRO LICÁ (ID 60232740).
Em 06/06/2022, foi concedida a liberdade provisória a JEFFERSON LEANDRO LICÁ, em razão de excesso de prazo (ID 68478044).
Ao mandados nunca foram cumpridos em relação aos representados JOSÉ CARLOS ARAÚJO LOBO FILHO e ALEX GALDENCIO MORAIS.
Até o momento, não houve remessa de inquérito policial relativo aos fatos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (ID 81101029).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, até o momento, não houve conclusão do inquérito policial, sem que haja justificativa para tal demora.
Não há sequer qualquer tipo de informação acerca do andamento de eventual inquérito.
Desta feita, não se mostra razoável a manutenção de decreto de prisão temporária em detrimento dos representados.
Destaque-se que o mandado de prisão foi cumprido em relação a JEFFERSON e, ainda assim, os autos do inquérito não foram apresentados, motivo pelo qual a referida prisão foi relaxada por excesso de prazo.
Desta feita, revogo as prisões temporária decretadas em desfavor de JOSÉ CARLOS ARAÚJO LOBO FILHO e ALEX GALDENCIO MORAIS, bem como os mandados de busca e apreensão domiciliar.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público e a autoridade policial.
Arquivem-se estes autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara de Itapecuru- Mirim -
15/12/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 11:19
Determinado o arquivamento
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02/12/2022 11:19
Revogada a Prisão
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23/11/2022 18:09
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:10
Juntada de petição
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01/09/2022 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 16:50
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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02/08/2022 09:45
Juntada de Ofício
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22/06/2022 09:30
Juntada de Ofício
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20/06/2022 09:26
Juntada de termo de juntada
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15/06/2022 18:47
Juntada de petição
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06/06/2022 19:38
Juntada de protocolo
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06/06/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 09:25
Concedida a Liberdade provisória de JEFFERSON LEANDRO LICA - CPF: *35.***.*18-64 (ACUSADO).
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27/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 10/05/2022 23:59.
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24/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 15:41
Juntada de petição
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18/02/2022 12:21
Juntada de protocolo
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15/02/2022 11:18
Juntada de termo de juntada
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14/02/2022 11:10
Juntada de protocolo
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10/02/2022 17:21
Outras Decisões
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10/02/2022 11:12
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:37
Juntada de Ofício
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10/02/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 09:27
Audiência Custódia designada para 10/02/2022 10:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:18
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:42
Juntada de protocolo
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07/02/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 15:46
Juntada de auto de prisão (12121)
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02/02/2022 19:28
Juntada de protocolo
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01/02/2022 11:36
Juntada de termo de juntada
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01/02/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 14:52
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
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18/01/2022 11:35
Conclusos para decisão
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11/01/2022 16:43
Juntada de petição
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10/01/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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