TJMA - 0801972-93.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:54
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:13
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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24/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801972-93.2022.8.10.0115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE MARIA COSTA MORAES JOSE MARIA COSTA MORAES RUA DR.
PAULO RAMOS, 210, SÃO SIMÃO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora aduz que foi realizada 01 transferência ilegal de sua conta corrente para a conta de terceiro, R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), o qual foi creditado em sua conta por meio de empréstimo pessoal.
Verifica-se do extrato anexado sob o Id. 73965785 que a transferência foi realizada para conta mantida por Rennan Mendes Brito, o que demanda maior dilação probatória para demonstrar a suposta fraude e responsabilidade do requerido, inclusive a possibilidade de prova pericial, o que impede o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/95, diante da complexidade da prova, nos termos do art. 2º, 3º e 51, inciso II, da Lei dos Juizados.
Ante o exposto, a JULGO extinta a presente demanda sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II da referida lei, face à incompatibilidade do procedimento da Lei n.º 9.099/95, com a necessidade de perícia técnica.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 14 de dezembro de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
19/12/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 23:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/10/2022 20:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 07:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 11:15, 1ª Vara de Rosário.
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04/10/2022 15:16
Juntada de contestação
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14/09/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 22:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 11:15 1ª Vara de Rosário.
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09/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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31/08/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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