TJMA - 0806502-31.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 16:00
Transitado em Julgado em 20/03/2021
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20/03/2021 02:41
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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27/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806502-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MAX LINDER ALHADEF SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402 REU: ANTONIO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária, proposta por MAX LINDER ALHADEF SOBRINHO em face de ANTONIO JOSE DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, suspensa a exigibilidade, por litigar sob os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
24/02/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:04
Extinto o processo por desistência
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19/02/2021 16:24
Juntada de petição
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19/02/2021 15:49
Conclusos para decisão
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19/02/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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