TJMA - 0802611-94.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de EDSON MORAIS DE RIBAMAR em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 10:03
Juntada de termo
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24/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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24/05/2023 08:23
Juntada de petição
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23/05/2023 10:23
Juntada de termo
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15/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 20:02
Juntada de diligência
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25/04/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 23:05
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 23:05
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/04/2023 01:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO PIMENTA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO PIMENTA em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 09:20
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802611-94.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA), LENY VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 9873-MA) DEMANDADO: EDSON MORAIS DE RIBAMAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido, fazendo para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de R$3.685,24 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente às taxas condominiais do período assinalado na planilha juntada no ID88155948, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da última atualização.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no Sistema.
Intime-se o reclamante.
E não obstante a cristalina advertência ora realizada, mas em razão do principio da boa-fé processual, assim como em homenagem ao princípio da cooperação, determino que, caso a parte reclamada não possua advogado legalmente constituído, seja intimada após o trânsito em julgado da presente sentença para realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa acima referida.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 28 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/03/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/03/2023 15:06
Juntada de petição
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14/03/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2023 07:03
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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06/02/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2023 23:16
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2023 12:11
Juntada de petição
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01/02/2023 14:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802611-94.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) DEMANDADO: EDSON MORAIS DE RIBAMAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte reclamante intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 24 de janeiro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 25 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
25/01/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:14
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 09:25
Juntada de diligência
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15/01/2023 15:39
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802611-94.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) DEMANDADO: EDSON MORAIS DE RIBAMAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/03/2023 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 12 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
12/01/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 15:13
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2022 15:27
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802611-94.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) DEMANDADO: EDSON MORAIS DE RIBAMAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, observo que a parte autora ingressou com ação de cobrança de taxas condominiais, tendo como seu representante legal, o síndico Carlos Augusto de Oliveira Almeida.
Contudo, conforme se observa da ata da assembleia juntada ao feito, o mandato do mencionado representante findou, não possuindo poderes para representar o condomínio em juízo.
Deste modo, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação do condomínio em juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA).
São Luís, 15 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/12/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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