TJMA - 0802533-03.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802533-03.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE PALMEIRAS PRIME II Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: KALAYKA MENDES FIALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição.
Homologo a desistência tal como formulada(ID 82648554), a fim de que produza seus efeitos legais, declarando, ipso facto, extinto o processo sem resolução de mérito - CPC 485, VIII.
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 13 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/01/2023 16:53
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/01/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 23:54
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/01/2023 16:05
Extinto o processo por desistência
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27/12/2022 23:32
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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18/12/2022 23:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 23:37
Juntada de termo
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16/12/2022 09:21
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802533-03.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE PALMEIRAS PRIME II Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: KALAYKA MENDES FIALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte reclamante intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte reclamada.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 12 de dezembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 12 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
12/12/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:55
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 10:37
Juntada de diligência
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30/11/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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