TJMA - 0000027-80.2013.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/09/2024 17:21
Juntada de contrarrazões
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09/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 21:20
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:41
Juntada de petição
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31/07/2024 17:29
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:52
Juntada de petição
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13/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:39
Juntada de petição
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20/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0000027-80.2013.8.10.0128 AUTOR: JUSTINO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DECISÃO Analisando detidamente os autos, se observa que noticiada a morte do autor, seu advogado foi intimado para promover a habilitação dos herdeiros.
Entretanto, os documentos de Id. 81496987 – 136/143, encontram-se ilegíveis.
Outrossim, ausentes os documentos das pessoas que assinam em substituição à outorgante a procuração juntada no Id. 95285245.
Diante disso, objetivando o regular prosseguimento do processo e deslinde da causa, intime-se o patrono do requerente, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação processual dos respectivos herdeiros, na forma do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, suprindo as lacunas detectadas, ficando o processo suspenso no citado lapso temporal (art. 313, I, e §1º do CPC) sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IV, do instrumento normativo supracitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado.
Após, certificando-se o necessário, voltem conclusos.
São Mateus/MA, 04 de outubro de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus do Maranhão -
18/10/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 17:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:47
Juntada de petição
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16/01/2023 19:05
Decorrido prazo de JUSTINO FRAZAO em 16/12/2022 23:59.
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16/01/2023 19:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2022 23:59.
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13/01/2023 15:24
Juntada de petição
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10/01/2023 14:05
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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10/01/2023 14:05
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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14/12/2022 20:34
Juntada de petição
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13/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000027-80.2013.8.10.0128 Requerente: AUTOR: JUSTINO FRAZAO Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA) Requerido(a): BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000027-80.2013.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
06/12/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:55
Juntada de volume
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08/11/2022 13:34
Juntada de petição
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08/08/2022 13:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2013
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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