TJMA - 0008876-63.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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20/10/2024 17:33
Juntada de petição
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28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JEFFERSON BEZERRA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 12:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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24/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
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18/04/2024 20:04
Juntada de petição
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21/02/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 10:09
Juntada de petição
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03/11/2023 08:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0008876-63.2015.8.10.0001 AUTOR: JEFFERSON BEZERRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se o autor para pagar os honorários de sucumbência de acordo com o Pedido de Cumprimento de Sentença de ID n.º 91321750, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%, consoante dispõe o art. 523, §1º do CPC/15.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente nos próprios autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
30/10/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JEFFERSON BEZERRA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON BEZERRA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:16
Juntada de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:09
Recebidos os autos
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07/02/2023 11:09
Juntada de despacho
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11/07/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:53
Juntada de petição
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11/08/2021 00:51
Decorrido prazo de JEFFERSON BEZERRA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 20:05
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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01/08/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
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12/03/2021 15:40
Recebidos os autos
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12/03/2021 15:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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