TJMA - 0801229-13.2022.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 14:14
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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19/01/2023 15:20
Juntada de petição
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08/01/2023 11:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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08/01/2023 11:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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08/01/2023 11:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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08/12/2022 14:25
Juntada de petição
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05/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801229-13.2022.8.10.0106 Autor (a): VALDIVINO DIAS CARNEIRO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A, KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR - PI20179 Réu: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência e condenação em danos morais ajuizada por VALDIVINO DIAS CARNEIRO em face de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA, todos já qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada de decisão determinando o suprimento de irregularidade em sua petição inicial, uma vez que não apresentou de procuração judicial nos moldes do art. 595 do Código Civil e comprovante de residência atualizado e expedido em nome do requerente.
Entretanto, conforme atesta a certidão (ID 81417453), deixou de emendar a inicial. É o que cabia relatar.
Decido.
Sabe-se que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do art. 320 do CPC.
Verificando o juiz o não preenchimento de algum dos requisitos do art. 319 e 320, deve intimar o autor para que a emende ou complete no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
No presente caso, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, mas não sanou a irregularidade, o que impede o prosseguimento do feito.
Dessa forma, não juntada no prazo legal procuração judicial nos moldes apontados, deve-se reconhecer sua inépcia e, por consequência, indeferi-la, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, ambos do CPC.
Face ao exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que defiro a gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/12/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:44
Indeferida a petição inicial
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29/11/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:58
Decorrido prazo de RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 11:58
Decorrido prazo de KELSON THIAGO COSME PEREIRA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:15
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 09:15
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:03
Conclusos para decisão
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28/09/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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