TJMA - 0800694-57.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 05:09
Decorrido prazo de ALINNE PEREIRA AMARAL em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:09
Decorrido prazo de INGRID BARBOSA DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800694-57.2022.8.10.0018 Autora: MARIA DAS MERCES MENDES NINA Advogadas da AUTORA: ALINNE PEREIRA AMARAL - MA20024, INGRID BARBOSA DE SOUSA - MA20057 Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, nos termos do id 85624726.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Nesse contexto, é é facultado às partes transigirem, a qualquer tempo, desde que sejam capazes e o direito seja disponível.
In casu, presentes os requisitos supramencionados.
Ante o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Pelo inadimplemento da obrigação assumida, o suplicado pagará à suplicante, a título de multa, o equivalente a 20 % do valor acordado.
Sem custas e honorários, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Em caso de manifestação das partes, autorizo desde já o desarquivamento dos autos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando perante ao 12º JECRC – Portaria – CGJ -3646/2022. -
31/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 16:15
Homologada a Transação
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02/03/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:46
Juntada de termo
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28/02/2023 14:54
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800694-57.2022.8.10.0018 Autor: MARIA DAS MERCES MENDES NINA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Transformo o julgamento em diligência e determino a intimação da Requerente para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar a anuência do Requerido no acordo noticiado nestes autos, vez que os advogados ali descritos não assinaram a referida petição, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, para homologar o acordo ou julgar o feito.
Cumpra-se.
Termo Judiciário da Comarca de São Luis,MA, 15 de fevereiro de 2023.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando perante o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Portaria –CGJ – CGJ -3646/2022. -
17/02/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:22
Juntada de petição
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06/02/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 09:15 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 11:02
Desentranhado o documento
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06/02/2023 07:21
Juntada de petição
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02/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:06
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:05
Juntada de termo
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31/01/2023 15:26
Juntada de petição
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30/01/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2023 09:40
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/01/2023 09:40
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800694-57.2022.8.10.0018 Autor: MARIA DAS MERCES MENDES NINA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: INGRID BARBOSA DE SOUSA - MA20057 Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 DESPACHO Considerando ao pedido formulado pela parte requerente em Id 72951450, determino a remessa dos autos a secretaria para antecipação da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, devendo ambas as partes serem notificadas da nova data.
INTIME-SE.
CITE-SE.
São Luís, data assinatura do sistema.
JOSE RIBAMAR SERRA Juiz de Direito de entrância final, respondendo pelo 12º JECRC jbs -
15/12/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/02/2023 09:15 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:56
Juntada de termo
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04/08/2022 10:37
Juntada de petição
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26/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
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23/07/2022 09:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:59
Decorrido prazo de INGRID BARBOSA DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
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18/07/2022 11:04
Juntada de petição
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27/06/2022 08:44
Juntada de contestação
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24/06/2022 10:31
Publicado Citação em 17/06/2022.
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24/06/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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24/06/2022 10:30
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:53
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2022 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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