TJMA - 0801101-96.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:21
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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25/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 21:12
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:12
Decorrido prazo de JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA em 30/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801101-96.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADO: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 PROMOVIDO: ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO BEZERRA LOPES e outros (3), Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA - MA18564 ADVOGADO: JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA - MA18564 ADVOGADO: JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA - MA18564 SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados por FRANCINEIDE GALVÃO DE SOUZA, BRUNA LUANA GALVÃO LOPES e LAURA LÍVIA GALVÃO LOPES, pelas razões expostas sob o ID. 82408143.
Para tanto, aduzem as embargantes, em síntese, ser a presente execução indevida, ao fundamento principal, dentre outros, de que os títulos executivos extrajudiciais que lhe alicerçam são inexequíveis, já que ausentes os elementos essenciais constantes do inciso III, art. 784 do CPC (assinatura do devedor e duas testemunhas).
A parte embargada, entretanto, devidamente intimada (ID. 87403574), deixou transcorrer in albis o prazo que possuía para manifestar-se nos autos. É o breve relatório.
Decido.
In casu, analisando detidamente os autos, constato que os contratos existentes nos ID’s. 69953585 e 69953586, base à presente execução, de fato não possuem as assinaturas de 2 (duas) testemunhas e, especialmente o documento de ID. 69953586, nem mesmo a assinatura do próprio suposto devedor/executado, estas indispensáveis à sua caracterização como títulos executivos extrajudiciais, conforme bem preceitua a norma contida no art. 784, III do CPC: “São títulos executivos extrajudiciais: [...] III - o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; [...]” Destarte, ante o exposto, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO e os acolho, pelo que declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Não havendo recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários, por serem indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
14/03/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2023 15:00
Juntada de termo de juntada
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09/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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15/01/2023 09:31
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801101-96.2022.8.10.0007 EMBARGANTE: FRANCINEIDE GALVÃO DE SOUZA, BRUNA LUANA GALVÃO LOPES e LAURA LÍVIA GALVÃO LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA - MA18564 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA - MA18564 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JEISY PAULA DE SOUZA ORTEGA - MA18564 EMBARGADO(A): DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, que FRANCINEIDE GALVÃO DE SOUZA, BRUNA LUANA GALVÃO LOPES e LAURA LÍVIA GALVÃO LOPES opuseram Embargos à execução no processo referido dentro do prazo legal.
Nos termos do provimento n° 22/2018, que trata sobre os atos ordinatórios, providencio a intimação da parte embargada intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação.
São Luís(MA), 14 de dezembro de 2022 MEL DOS SANTOS TRINDADE SERVIDOR JUDICIAL -
15/12/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:50
Juntada de petição
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21/11/2022 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 21:43
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 21:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 19:58
Conclusos para despacho
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23/06/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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