TJMA - 0802516-64.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 10:57
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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27/03/2023 10:56
Juntada de termo
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19/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802516-64.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO INTERLAGOS Advogado(s) do reclamante: DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 9146-MA) EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA MENDES ALCANTARA GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Verifico que embora instado regularmente a fazê-lo, o exequente não cumpriu a diligência que lhe foi determinada, não apresentando o mandato do síndico atualizado.
Dessa forma, não sendo instruída a petição inicial com o mandato atualizado o indeferimento é medida que se impõe.
Isto posto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís (MA), data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 6 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2023 23:05
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 23:05
Juntada de termo
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11/01/2023 10:15
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802516-64.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO INTERLAGOS Advogado(s) do reclamante: DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 9146-MA) EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA MENDES ALCANTARA GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento a que, na conformidade do documento encartado no ID 81397849, o mandato do síndico expirou em 16/02/2022, intime-se o condomínio a regularizar sua representação nos autos, pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 7 de dezembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
07/12/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:38
Juntada de termo
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28/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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