TJMA - 0800867-05.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/11/2023 17:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/03/2023 04:37 Transitado em Julgado em 29/03/2023 
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                                            22/03/2023 11:52 Juntada de petição 
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                                            15/03/2023 16:36 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            15/03/2023 14:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 10:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            15/03/2023 14:54 Homologada a Transação 
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                                            10/03/2023 13:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2023 13:26 Juntada de diligência 
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                                            03/03/2023 15:16 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            03/03/2023 12:03 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            03/03/2023 11:04 Juntada de petição 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
 
 SARNEY COSTA - Rua Prof.
 
 Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800867-05.2022.8.10.0011 EXEQUENTE: MARIZE C.
 
 OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14.262 EXECUTADA: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA ENDEREÇO DA EXECUTADA: Av.
 
 Joaquim Mochel, Nº 56, Cohatrac IV, CEP: 65054415, São Luís - MA, Telefone (98) 98561-0682 AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNO O DIA 15 DE MARÇO DE 2023, ÀS 10:00 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
 
 A AUDIÊNCIA será realizada provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
 
 Sarney Costa.
 
 PRAZO PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN - 10:05HS.
 
 As partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
 
 Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a Exequente advertindo-a de que, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
 
 Intime-se a Executada, advertindo-a de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, dar-se-á prosseguimento à Execução com penhora em seus bens.
 
 Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
 
 Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
 
 São Luís, data do Sistema.
 
 Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular
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                                            07/02/2023 09:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2023 09:50 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2023 14:19 Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 10:05 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            06/02/2023 14:15 Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            05/02/2023 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 12:34 Juntada de petição 
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                                            09/01/2023 12:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/01/2023 08:27 Publicado Intimação em 06/12/2022. 
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                                            08/01/2023 08:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            16/12/2022 11:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/12/2022 11:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/12/2022 08:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            14/12/2022 22:24 Outras Decisões 
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                                            14/12/2022 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
 
 SARNEY COSTA - Rua Prof.
 
 Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800867-05.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIZE C.
 
 OLIVEIRA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 REQUERIDA: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO: O documento juntado pelo Requerente, não comprova o endereço da Empresa Autora, não é aceito por este Juízo como válido, mesmo porque trata-se de fatura particular no nome do Sócio. É cediço que todo imóvel na cidade de São Luís possui água e energia, e, sobre tais serviços, são cobradas taxas em forma de faturas mensais, por esta razão, este Juízo só aceita como comprovante de endereço apenas faturas expedidas pela Equatorial e Caema.
 
 Essas faturas, correspondente a um dos últimos três meses, são comprovantes de endereços considerados válidos e atualizados.
 
 Referido documento é essencial à propositura da ação (CPC, art. 319), pois se presta a determinar a competência territorial do respectivo Juizado Especial (Resolução TJMA 61/2013).
 
 Sem ele não é possível a comprovação do respeito ao princípio constitucional do Juiz Natural (art. 5.º, inciso LIII, da CF/1988).
 
 A fatura pode ser no nome do Requerente; mãe, pai, cônjuge do Requerente, desde que devidamente comprovado; de terceiros, desde que acompanhado de Declaração assinada pelo titular da fatura, com assinatura com firma reconhecida em Cartório; ou Contrato de Aluguel, com as assinaturas reconhecidas em Cartório.
 
 Assim, intime-se o Requerente, por seu Advogado, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço válido e atualizado, conforme explicado acima.
 
 Serve este Despacho de Mandado/Carta de Intimação.
 
 São Luís, data e hora do sistema.
 
 Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular
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                                            02/12/2022 11:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2022 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2022 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2022 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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