TJMA - 0801170-20.2022.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 18:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 18:41 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            18/07/2025 08:10 Juntada de petição 
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                                            17/07/2025 15:29 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            17/07/2025 15:23 Juntada de Informações prestadas 
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                                            11/07/2025 16:21 Juntada de petição 
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                                            10/07/2025 01:18 Publicado Sentença (expediente) em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 15:56 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            08/07/2025 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2025 15:04 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            30/06/2025 18:44 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 18:42 Juntada de termo 
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                                            18/06/2025 00:58 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 07:50 Juntada de petição 
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                                            11/06/2025 04:35 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 05:52 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 17:39 Juntada de petição 
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                                            21/05/2025 08:24 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 00:24 Publicado Sentença (expediente) em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            11/05/2025 00:32 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 10:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 09:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/04/2025 10:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2023 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2023 12:09 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 10:00, Vara Única de Vitória do Mearim. 
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                                            18/10/2023 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 22:07 Juntada de petição 
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                                            18/08/2023 08:40 Juntada de petição 
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                                            15/08/2023 03:25 Publicado Citação em 14/08/2023. 
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                                            15/08/2023 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            15/08/2023 03:25 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            15/08/2023 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0801170-20.2022.8.10.0140.
 
 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA.
 
 Advogada do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA, OAB 21119-MA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.. .
 
 DESPACHO Vistos etc., Cite-se a Ré na pessoa de seu representante legal e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 18/10/2023, às 10:00 horas.
 
 As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação.
 
 Advirta-se: a) que, caso não haja conciliação, o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora, em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
 
 Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação.
 
 Vitória do Mearim/MA, 08 de agosto de 2023.
 
 Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim
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                                            10/08/2023 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2023 10:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/08/2023 15:33 Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 10:00, Vara Única de Vitória do Mearim. 
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                                            08/08/2023 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2023 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 20:35 Juntada de petição 
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                                            03/04/2023 18:53 Juntada de contestação 
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                                            14/01/2023 00:32 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
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                                            14/01/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
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                                            14/12/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0801170-20.2022.8.10.0140.
 
 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA.
 
 Advogada do reclamante: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA, OAB 21119-MA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.. .
 
 DESPACHO Vistos etc., Cite-se a Ré na pessoa de seu representante legal e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 05/04/2023, às 9:00 horas.
 
 As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação.
 
 Advirta-se: a) que, caso não haja conciliação, o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora, em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
 
 Cópia deste despacho substitui o competente mandado de citação e intimação.
 
 Vitória do Mearim/MA, 7 de dezembro de 2022.
 
 Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim
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                                            13/12/2022 09:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/04/2023 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim. 
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                                            13/12/2022 09:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2022 09:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2022 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2022 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2022 10:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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