TJMA - 0800360-03.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de AUTO TECH ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 08/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 11:50
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800360-03.2022.8.10.0154 REQUERENTE: MARCELLO BARBOSA PRAZERES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ILZYANNE LIMA SILVA - MA9594 REQUERIDO(A): AUTO TECH ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Passo a decidir.
Apreciando os autos virtuais em epígrafe, observo que foi apresentado requerimento conjunto, noticiando a celebração de acordo entre a parte autora e a requerida MERCADO LIVRE, sem qualquer ressalva quanto ao prosseguimento do feito em relação à demandada AUTO TECH.
De toda sorte, é imperioso que sejam os efeitos do acordo estendidos à corré (AUTO TECH), tendo em vista a natureza da relação jurídica discutida e o disposto no art. 844, § 3º, do Código Civil. É que, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, há responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos na atividade de colocação do produto ou do serviço no mercado de consumo.
Sabe-se que, como regra, a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem.
Porém, segundo o art. 844, § 3º, do CC, a transação havida entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores, sendo esta a situação posta nos autos.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos estritos termos da petição contida no ID 77609807, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em face de ambas as requeridas, na forma do art. 487, III, do CPC/2015 e do art. 844, § 3º, do CC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
08/12/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 18:02
Homologada a Transação
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19/10/2022 00:34
Juntada de protocolo
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04/10/2022 13:53
Juntada de protocolo
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21/06/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/06/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 10:27
Juntada de petição
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16/06/2022 20:28
Juntada de petição
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16/06/2022 20:21
Juntada de petição
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16/06/2022 20:19
Juntada de protocolo
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16/06/2022 12:49
Juntada de contestação
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15/06/2022 17:43
Juntada de protocolo
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13/06/2022 09:37
Juntada de petição
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25/05/2022 12:17
Juntada de termo
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25/05/2022 11:39
Juntada de termo
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17/05/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 23:06
Juntada de petição
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28/03/2022 01:32
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/03/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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