TJMA - 0800291-27.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:34
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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17/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800291-27.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: KLUIVERT YURI BORGES MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS RENILDO COSTA - MA20041 Promovido: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 e outros SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para apresentar endereço atualizado da parte Reclamada, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo.
Verifico ainda a existência de diversas tentativas de citação para a audiência de instrução e julgamento (ID 80324389, 78026187, 72202689, 67505395), bem como, a impossibilidade de encontrar os reclamados. É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial.
Concedido o prazo para apresentar novo endereço e não havendo o devido cumprimento, como é o caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
Desta forma, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo.
São Luís, 23 de janeiro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
24/01/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
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04/01/2023 21:05
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 08/12/2022 23:59.
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26/12/2022 17:04
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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15/12/2022 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/12/2022 10:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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30/11/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800291-27.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: KLUIVERT YURI BORGES MENEZES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS RENILDO COSTA - MA20041 Promovido: JEFERSON DE OLIVEIRA *08.***.*04-97 e outros DESPACHO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça constante no ID nº 78287309, as diversas tentativas de audiência de instrução e julgamento (ID 80324389, 78026187, 72202689, 67505395) e a impossibilidade de encontrar os reclamados, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de novembro de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
29/11/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
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22/11/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 21:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 10:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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14/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:09
Juntada de petição
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11/11/2022 13:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2022 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 08:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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24/10/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 17:14
Juntada de diligência
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11/10/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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10/10/2022 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 09:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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15/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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04/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:49
Juntada de petição
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02/08/2022 15:44
Juntada de petição
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26/07/2022 08:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/07/2022 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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23/07/2022 14:47
Decorrido prazo de KLUIVERT YURI BORGES MENEZES em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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23/05/2022 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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06/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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22/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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