TJMA - 0802624-14.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 22:59
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
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31/01/2024 21:27
Juntada de petição
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31/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:58
Juntada de despacho
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15/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:28
Juntada de contrarrazões
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01/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802624-14.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] DEMANDANTE: ANA CARLA BEZERRA CORREIA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões, caso queira.
Paço do Lumiar - MA, 28 de agosto de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
28/08/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 13:24
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:20
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:58
Conclusos para decisão
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27/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
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26/07/2023 21:18
Juntada de petição
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13/07/2023 04:23
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:56
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/04/2023 08:11
Juntada de petição
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18/04/2023 15:43
Juntada de petição
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18/04/2023 15:40
Juntada de contestação
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10/03/2023 10:23
Decorrido prazo de ANA CARLA BEZERRA CORREIA em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 22:16
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/01/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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14/12/2022 07:59
Juntada de petição
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09/12/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 14:01
Juntada de diligência
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08/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802624-14.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: ANA CARLA BEZERRA CORREIA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 20/04/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 7 de dezembro de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
07/12/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:56
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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24/11/2022 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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