TJMA - 0004804-87.2002.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:37
Juntada de petição
-
27/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:04
Juntada de petição
-
05/06/2025 21:41
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
19/05/2025 16:13
Juntada de petição
-
14/05/2025 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:02
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:09
Juntada de petição
-
27/01/2025 04:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:05
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:05
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:05
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:57
Juntada de petição
-
12/08/2024 09:14
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:27
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:27
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:44
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:43
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:51
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:50
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:55
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:55
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:29
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:29
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:43
Juntada de petição
-
05/07/2023 23:59
Juntada de petição
-
05/07/2023 16:58
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
01/07/2023 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004804-87.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARINE DE SOUSA FARIAS - MA12642-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AMANDA DIAMANTINO CINTRA - SP424254, DIOGO AMORIM GAIA DUARTE - DF64727 ESPÓLIO DE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A, JOSE RIBAMAR SANTOS - MA2715-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A, JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO - MA9101 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO: Certifico que a parte requerida, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO, apresentou embargos de declaração, no prazo de lei.
De ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, INTIMO a parte autora, BANCO DO NORDESTE e outros, para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís (MA), Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Técnica Judiciária. -
28/06/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:20
Juntada de embargos de declaração
-
06/06/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:36
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 21:14
Juntada de petição
-
21/04/2023 01:55
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM GAIA DUARTE em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de YASMIM LIMA PRUDENTE em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:04
Decorrido prazo de YASMIM LIMA PRUDENTE em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:58
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM GAIA DUARTE em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:36
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
31/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:59
Juntada de petição
-
22/03/2023 09:56
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004804-87.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARINE DE SOUSA FARIAS - MA12642-A ESPÓLIO DE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A, JOSE RIBAMAR SANTOS - MA2715-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A, JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO - MA9101 DESPACHO Trata-se da execução dos honorários sucumbenciais devidos aos patronos do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A pelo exequente FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO, em virtude da nulidade do processo de execução destes autos.
Consta da sentença (ID 35556637, pp. 1-25) a condenação do último ao pagamento de honorários arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da execução, com o trânsito em julgado após a inadmissão de recurso extraordinário pelo Egrégio Tribunal de Justiça (ID 35556650, p. 23).
Cumpre gizar que nas petições dos IDs 65732585 e 82455611, a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ASABNB) requereu o prosseguimento do feito sem, todavia, demonstrar sua legitimidade para substituir ou suceder o BANCO DO NORDESTE em um dos polos da demanda.
Destarte, INTIME-SE a ASABNB para demonstrar no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, o fundamento da sua legitimidade ativa ou a cessão do crédito exequendo para sua habilitação.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, 14 de março de 2023.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
21/03/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:42
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 19/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 21:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
14/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 08:58
Juntada de petição
-
09/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004804-87.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARINE DE SOUSA FARIAS - MA12642-A ESPÓLIO DE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149-A, JOSE RIBAMAR SANTOS - MA2715, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A, JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO - MA9101 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o autor para manifestar-se em 05 (cinco) dias úteis, advertindo que se não houver concordância com a substituição da memória de cálculo a execução será iniciada pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor que este juízo entender adequado, conforme despacho ID 67804461.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
07/12/2022 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 03:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
06/12/2022 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:18
Juntada de petição
-
06/06/2022 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 20:24
Juntada de petição
-
30/05/2022 18:03
Juntada de petição
-
30/05/2022 11:33
Juntada de petição
-
25/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:18
Juntada de petição
-
29/04/2022 01:36
Juntada de petição
-
18/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:37
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:34
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:34
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 04:39
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 24/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 11:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
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14/09/2020 18:03
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2002
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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