STJ - 0807581-14.2022.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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27/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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19/11/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/11/2024
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18/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/11/2024
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14/11/2024 22:10
Não conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO
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04/11/2024 17:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/11/2024 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/10/2024 15:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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18/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807581-14.2022.8.10.0000 - Pje Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Marcus Vinícius Bacellar Romano Agravada: Francisca Soares Cutrim Advogado: SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - OAB MA16938-A - Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste Agravo de Instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, inc.
II1, do CPC, para, querendo, no prazo legal, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R 1 CPC, Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias; […] II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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