TJMA - 0814551-40.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:33
Juntada de despacho
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13/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/11/2024 10:03
Juntada de Ofício
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12/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:51
Juntada de petição
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22/10/2024 05:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2024 21:36
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 06:46
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS BATISTA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:52
Juntada de apelação
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19/09/2024 01:38
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2024 23:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
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13/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 15:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO JACINTO ALVES em 08/09/2023 23:59.
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07/09/2023 11:45
Juntada de petição
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01/09/2023 04:32
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:38
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2023 16:39
Juntada de embargos de declaração
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25/08/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 21:37
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 07:30
Juntada de réplica à contestação
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28/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:33
Juntada de contestação
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19/04/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO JACINTO ALVES em 23/02/2023 23:59.
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13/03/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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16/01/2023 19:38
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:55
Juntada de petição
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06/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814551-40.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO JACINTO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 Promovido: BANCO PANAMERICANO S.A.
DECISÃO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, os dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
DETERMINO a suspensão dos presentes autos, até o cumprimento desta decisum.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2022 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 06:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2022 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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