TJMA - 0800866-82.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:20
Juntada de petição
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19/12/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 13:47
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 17:58
Juntada de petição
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16/12/2022 11:53
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800866-82.2022.8.10.0055 ALVARÁ JUDICIAL Requerente: REQUERENTE: TERESINHA PEREIRA FROES SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL proposta por TERESINHA PEREIRA FROES, qualificada na inicial.
No id 71850710 consta pleito pela desistência do feito pela parte autora. É o relatório.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que no ID 71850710 consta petição da parte autora informando não mais ter interesse no prosseguimento da ação, não há alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da desistência.
Decido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil1.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Helena/MA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito 1 Art. 200, Parágrafo único, CPC.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. -
22/11/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 19:00
Extinto o processo por desistência
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20/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 12:19
Juntada de petição
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14/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
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15/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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