TJMA - 0867099-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 06:56
Decorrido prazo de ALEX RODRIGO PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
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02/03/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 14:12
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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23/12/2022 04:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0867099-29.2022.8.10.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: GN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX RODRIGO PEREIRA - PA30970 Parte demandada: X-APPS CONSULTORIA EIRELI SENTENÇA - Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GN EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI em face de X-APPS CONSULTORIA EIRELI, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de Id. 81231139, a parte autora manifestou-se informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação. É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, pode a parte autora, até a sentença, desistir da ação, sendo que, após ter sido ofertada a contestação, deverá ser ouvido o réu sobre o pedido para que seja homologada a desistência.
No presente caso, considerando que sequer foi ofertada a contestação, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
25/11/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:02
Extinto o processo por desistência
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24/11/2022 13:45
Juntada de petição
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24/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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