TJMA - 0801752-59.2022.8.10.0127
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:00
Juntada de petição
-
03/09/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:12
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:33
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:00
Juntada de petição
-
19/03/2025 11:14
Juntada de petição
-
19/03/2025 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:43
Juntada de réplica à contestação
-
14/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:51
Juntada de contestação
-
09/01/2025 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:21
Juntada de petição
-
28/10/2024 15:41
Juntada de petição
-
23/10/2024 06:04
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:28
Publicado Citação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Edital
-
16/08/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:42
Juntada de petição
-
28/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:59
Juntada de petição
-
11/03/2024 08:03
Juntada de termo
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 11:08
Juntada de petição
-
02/12/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801752-59.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970-A REU: FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital, vez que não esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Pagas as custas, expeça-se carta de citação ao endereço encontrado no id. 91755214.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
22/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:05
Juntada de petição
-
22/09/2023 12:47
Juntada de termo
-
22/09/2023 12:45
Juntada de termo
-
18/09/2023 08:23
Juntada de termo
-
13/09/2023 17:26
Juntada de petição
-
04/09/2023 08:41
Juntada de termo
-
22/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 13:50
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801752-59.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de nova carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se carta de citação nos endereços indicados pelo autor, a saber: 1.
RUA RORAIMA, N° 39, Q7 , CALHAU - SAO LUIS - MA, CEP: 65071-550; 2.
RUA UBERLANDIA 3 QD I PARQUE SMITHLAN CEP: 06506-615 - SAO LUIS MA; 3.
RUA LISTER CALDAS 637 - CENTRO PIRAPEMAS - MA CEP: 65460000; 4.
R ANTONIO RIBEIRO 325 CENTRO CEP: 65460000 - PIRAPEMAS.
São Luís, 20 de junho de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
26/06/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:05
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801752-59.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em 15 dias.
São Luís, 9 de maio de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
10/05/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:54
Juntada de petição
-
20/04/2023 22:03
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 11/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801752-59.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI -OAB SP248970-A REU: FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA DESPACHO:Não foram esgotadas as diligência para localização do endereço da parte requerida.
Determino consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SIEL), conforme art. 256, §3º do CPC.
Intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas das referidas diligências.
Após, intime a parte autora para se manifestar, em 15 dias.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
14/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:59
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801752-59.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça de ID nº 84705483 (ausência de citação), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
08/02/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 22:05
Juntada de diligência
-
30/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:02
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801752-59.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: FERNANDO ANTONIO ARAUJO MOREIRA LIMA A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Caracteriza-se a mora, embora não entregue a notificação por ausência do requerido, considerando o protesto em cartório comprovado pelo autor.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, marca CITROEN, modelo C-4 VTR 2.0 16V G2C, ano 2006, cor PRETA, placa JUY2228, RENAVAM *02.***.*02-86, chassi VF7LARFJ17Y501397, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, R$ 24.467,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e nove centavos), hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Intime-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
18/01/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/01/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 13/12/2022 23:59.
-
29/12/2022 01:01
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
14/12/2022 08:54
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801752-59.2022.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B.
I.
S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A Requerido: F.
A.
A.
M.
L.
DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por B.
I.
S.
A. em face de F.
A.
A.
M.
L., em razão de não cumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliada na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
01/12/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 21:50
Declarada incompetência
-
30/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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