TJMA - 0800807-17.2022.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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18/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:36
Publicado Sentença (expediente) em 21/05/2025.
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28/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:42
Juntada de recurso inominado
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23/04/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:40, Vara Única de Raposa.
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11/04/2025 09:23
Juntada de juntada de ar
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28/03/2025 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 09:40, Vara Única de Raposa.
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12/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:11
Juntada de Informações prestadas
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12/02/2025 12:10
Desentranhado o documento
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12/02/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de informações prestadas
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24/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2024 16:18
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2024 16:18
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2024 16:17
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:37
Decorrido prazo de DIOGO GUAGLIARDO NEVES em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 21:31
Juntada de petição
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18/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800807-17.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIANA FERREIRA DOS SANTOS Advogados: DR.
LUCAS FERREIRA MONTEIRO - OAB/MA 21149-A, DR.
DIOGO GUAGLIARDO NEVES - OAB/MA 7671-A REQUERIDO(S): JR CONSORCIOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC/2015, regulamentado pelo art. 1º, inciso XXXIX, do PROV - 222018 da CGJMA e PORTARIA-TJ - 68062017 deste Juízo, pratico o seguinte ato Ordinatório: "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Raposa/MA, 16/10/2023.
SUE ELLEN FERREIRA RODRIGUES Auxiliar Judiciário(a) Matrícula 110379 -
16/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2023 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*12-51 (AUTOR).
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03/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
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04/01/2023 10:57
Decorrido prazo de DIOGO GUAGLIARDO NEVES em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:24
Juntada de petição
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13/12/2022 06:51
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2022.
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13/12/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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29/11/2022 17:54
Juntada de protocolo
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29/11/2022 17:37
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800807-17.2022.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: CLAUDIANA FERREIRA DOS SANTOS Advogados: DR.
LUCAS FERREIRA MONTEIRO (OAB 21149-MA), DR.
DIOGO GUAGLIARDO NEVES (OAB 7671-MA) Requeridos: JR CONSÓRCIOS EIRELI e SEU CAPITAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS DESPACHO 1.
Considerando a existência nos autos de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, especialmente em razão de a requerente declarar ser autônoma, sem juntar documentos que demonstrem sua renda ou hipossuficiência financeira, além de estar assistida por advogado particular, apesar deste termo judiciário dispor de sede da Defensoria Pública, ter efetuado depósito em valor superior a R$ 3.500,00, o que demonstra, prima facie, que possui suficiência de bens e recursos, vê-se necessário, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, oportunizar à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da referida benesse. 2. É que, em que pese o art. 99, §3º do NCPC estabelecer que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para que esta faça jus ao benefício da gratuidade de justiça, cumpre frisar que tal presunção de hipossuficiência não é absoluta, mas relativa. 3.
Deste modo, com base no art. 99, §2.º do CPC/2015, intime-se a demandante, por meio dos seus causídicos, para juntar aos autos comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da benesse da justiça gratuita no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 4.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 5.
O presente despacho servirá de mandado para os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito -
18/11/2022 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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