TJMA - 0800870-74.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 16:21
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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22/01/2023 01:27
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:27
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 07:56
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 14:01
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800870-74.2022.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA DE SOUSA E SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA DE SOUSA E SOUSA.
Em id.75835510 , manifestação da autora requerendo a desistência da ação. É o que cabia relatar.
Decido.
A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do CPC.
Em não tendo havido contestação, desnecessária a intimação da parte ré para manifestação quanto ao pedido de desistência, nos termos seguintes: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
22/11/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2022 21:07
Extinto o processo por desistência
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14/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:41
Juntada de petição
-
12/09/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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